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http://www.bdtd.ueg.br/handle/tede/1406
Tipo do documento: | Dissertação |
Título: | A disciplina de Estudos Sociais disposta na Lei nº 5.692/1971 : rupturas e avanços da disciplina de História contidas na Lei nº 9.394/1996 |
Título(s) alternativo(s): | The discipline of Social Studies provided for in Law No. 5.692/1971 : breaks and advances in the discipline of History contained in Law No. 9.394/1996 |
Autor: | Souza, Palmira Aparecida de Andrade |
Primeiro orientador: | Santos, Flávio Reis dos |
Primeiro membro da banca: | Santos, Maria Cristina dos |
Segundo membro da banca: | Meira, Júlio Cesar |
Resumo: | A partir das reformas curriculares de 1971 (Lei nº 5.692) implementou-se a disciplina de Estudos Sociais, que fez junção entre a História e a Geografia. Essa convergência durou até meados de 1990 ganhando legitimidade por meio da Lei nº 9.394/1996. A partir daí, a História e a Geografia são desmembradas e assumem suas peculiaridades no currículo escolar brasileiro. As considerações expostas nortearam o desenvolvimento dessa pesquisa ao analisar restrições impostas à disciplina de Estudos Sociais, no que se refere aos objetivos da oferta para a segunda etapa do Ensino Fundamental, gerando contraposição a qualquer tentativa com viés democrático com a disciplina de História. Para tanto, foi realizada pesquisa documental, especialmente nas duas leis referidas e outras relacionadas ao direito à escolaridade e ao cidadão como a Constituição Federal de 1988. O aporte teórico foi realizado por pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa pautada em textos, cujos autores discutem a temática em questão. As análises e discussões incidiram sobre a Disciplina de História no contexto das reformas do ensino de 1º e 2º Graus na Lei nº 5.692 de 1971 perpassando por aspectos políticos, econômicos e sociais durante a ditadura civil-militar (1964-1985). Em prosseguimento, a pesquisa aborda o processo de redemocratização do ensino de História tendo como foco a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996; destaca os aspectos que convergem e os que divergem nas referidas leis no que se refere à disciplina de História. O estudo apontou que já no início a disciplina de História foi promovida para uma pequena elite, ou seja, apresenta traços excludentes. Nessa perspectiva, no contexto do recorte deste estudo (1971-1996), essa disciplina sofre a fusão com Geografia e é inserida nos Estudos Sociais. Posteriormente a essa época, que era regida por uma ditadura civil-militar (controladora e também excludente), o Brasil entra na fase de redemocratização e a referida disciplina é dissociada da Geografia retomando seu lugar como disciplina de História nos currículos escolares. Contudo, quando refletimos sobre essa trajetória, nos deparamos com o retorno da disciplina de História, que constantemente apresenta propostas, emendas e programas sem autonomia com efetividade. Mas inovações tais como: maior autonomia da disciplina História que deixa de ser uma disciplina positivista baseada em personalidade, grandes feitos e personalidades políticas, espaço para que todos passem a ser sujeito, isto é: a História é feita por nós e não para nós. Não é mais uma abordagem que continua a beneficiar uma minoria que faz parte da classe hegemônica em detrimento da massa que, aos olhos dos dominantes, deve ser preparada apenas ao nível da mão de obra técnica. Esses aspectos nos levam ao conceito de formação Omnilateral e Unilateral de Marx ao destacar a universalização da educação que permeia gerações, mantendo uma dualidade. Mesmo sendo um tanto utópico, Marx viu a formação fora do âmbito da limitação que a uniteralidade impõe. No contexto unilateral, o educando tem seu processo de formação reduzido. Em contrapartida, na Omnilateralidade, a formação dos sujeitos ocorre de modo mais completo tendo o professor como mediador no processo de desenvolvimento do seu próprio conhecimento, considerando vivência, experiências, capacidades críticas como aspectos presentes na sua formação para cidadania. |
Abstract: | From the curriculum reforms of 1971 (Law 5,692) Social Studies was implemented, a discipline that made a junction between History and Geography. This convergence lasted until the mid-1990s, gaining legitimacy through Law 9,394/1996. From there, History and Geography are dismembered and assume their peculiarities in the Brazilian school curriculum. The above considerations guided the development of this research when analyzing restrictions imposed on the Discipline of Social Studies, with regard to the objectives of offering the second stage of Elementary School, generating opposition to any attempt with a democratic bias with the Discipline of History. To this end, documentary research was carried out, especially on the two aforementioned laws and others related to the right to schooling and to the citizen, such as the Federal Constitution of 1988. The theoretical contribution was carried out by bibliographic research with a qualitative approach based on texts, whose authors discuss the theme in question. The analyzes and discussions focused on the Discipline of History in the context of the reforms of primary and secondary education in Law N. 5,692, of 1971, passing through political, economic and social aspects during the civil-military dictatorship (1964-1985). In continuation, the research approaches the process of redemocratization of the teaching of History having as focus the Federal Constitution of 1988 and the Law of Directives and Bases of the National Education of 1996; highlights the aspects that converge and those that diverge in the aforementioned laws with regard to the Subject of History. The study pointed out that at the beginning, the discipline of History is promoted to a small elite, that is, it presents excluding traits. From this perspective, in the context of this study (1971 – 1996), the Discipline History is merged with Geography and is inserted in Social Studies. After that time, which was ruled by a military dictatorship (controlling and also excluding), Brazil enters the redemocratization phase and the referred subject is dissociated from Geography, regaining its place as a History subject in school curricula. However, when we reflect on this trajectory, we are faced with the return of the Discipline of History that is still under a dominance that constantly presents proposals, amendments and programs without autonomy with effectiveness. But innovations such as: greater autonomy of the History discipline, which is no longer a positivist discipline based on personality, great deeds and political personalities, a space for everyone to become a subject, that is, History is made by us and not for us. It is no longer an approach that continues to benefit a minority that is part of the hegemonic class to the detriment of the mass that, in the eyes of the dominant, must be prepared only at the level of technical manpower. These aspects lead us to Marx's concept of Omnilateral and Unilateral formation by highlighting that the universalization of education that permeates generations, maintains a duality. Even though he was somewhat utopian, Marx saw formation outside the scope of the limitation that uniterality imposes. In the unilateral context, the student has his training process reduced. On the other hand, in Omnilaterality, the formation of subjects occurs in a more complete way, with the teacher as a mediator in the process of developing their own knowledge, considering their experience, experiences, critical skills as aspects present in their formation for citizenship. |
Palavras-chave: | Estudos Sociais Lei nº 5.692/1971 Lei nº 9.394/1996 Disciplina de História Social Studies Law nº 5.692/1971 Law nº 9.394/1996 History discipline |
Área(s) do CNPq: | EDUCACAO::CURRICULO OUTROS::ESTUDOS SOCIAIS PLANEJAMENTO E AVALIACAO EDUCACIONAL::POLITICA EDUCACIONAL EDUCACAO::ENSINO-APRENDIZAGEM |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Instituição: | Universidade Estadual de Goiás |
Sigla da instituição: | UEG |
Departamento: | UEG ::Coordenação de Mestrado em História |
Programa: | Programa de Stricto sensu de Pós-Graduação em História (PPGHIS) |
Citação: | ANDRADE, Palmira Aparecida de Souza. A disciplina de Estudos Sociais disposta na Lei Nº 5.692/1971: rupturas e avanços da disciplina de História contidas na Lei Nº 9.394/1996. 2022. 91 p. Dissertação (Mestrado em História) - Câmpus Sul, Universidade Estadual de Goiás, Morrinhos, 2022. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://www.bdtd.ueg.br/handle/tede/1406 |
Data de defesa: | 29-Mar-2022 |
Aparece nas coleções: | Mestrado em História |
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