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http://www.bdtd.ueg.br/handle/tede/1600
Tipo do documento: | Dissertação |
Título: | Patrimônio nacional ambiental na Constituição Federal: o artigo 225 parágrafo 4º da Constituição Federal de 1988 e os possíveis motivos e consequências da ausência do Cerrado no rol de proteção |
Autor: | Mamede, Mariana Luize Ferreira |
Primeiro orientador: | Meira, Júlio Cesar |
Primeiro membro da banca: | Caes, André Luiz |
Segundo membro da banca: | Silva, Lucineide Mendes Pires e |
Resumo: | O Cerrado brasileiro tem expressiva extensão territorial, é biodiverso, além de ser uma região estratégica para o agronegócio. Sua ocupação foi intensa em um período em que o agronegócio assume grande importância no crescimento do país. A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe um capítulo dedicado ao meio ambiente mas deixou o Cerrado fora do rol dos biomas protegidos como patrimônio nacional. Tal fato pode ser observado por diversos aspectos, dentre os quais a questão econômica e os interesses políticos envolvidos. O estudo teve como objetivo compreender o sentido jurídico do termo patrimônio nacional constante no artigo 225 parágrafo 4º da Constituição Federal e as razões da ausência do Cerrado no rol do dispositivo legal. Na consecução dos resultados empreendeu-se a caracterização do Cerrado enquanto bioma, território e segundo o conceito de bioma território; o levantamento do contexto da redação do Art. 225 da Constituição Federal, em especial no tocante ao Parágrafo 4º, que estabelece a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira como patrimônio nacional e omite-se em relação ao Cerrado; e o trâmite da PEC 504/2010 que visa a inserção do Cerrado e da Caatinga no referido rol. Os resultados obtidos apontam para a existência de impactos simbólicos e jurídicos provenientes dessa não inserção do Cerrado no rol de patrimônios nacionais. Dessa maneira, fatores políticos e econômicos se apresentam como possíveis razões para uma proteção ambiental seletiva. |
Abstract: | The Brazilian Cerrado has an expressive territorial extension, is biodiverse, besides being a strategic region for agribusiness. Its occupation was intensified in a period in which agribusiness assumes great importance in the growth of the country. The promulgation of the Federal Constitution of 1988 brought a chapter dedicated to the environment but left the Cerrado off the list of biomes protected as national heritage. This fact can be observed by several aspects, including the economic issue and the political interests involved. The study aimed to understand the legal meaning of the term national heritage contained in article 225, paragraph 4 of the Federal Constitution and the reasons for the absence of the Cerrado in the list of the legal provision. In achieving the results, the Cerrado was characterized as a biome, territory and according to the concept of territory biome; the survey of the context of the wording of Art. 225 of the Federal Constitution, in particular with regard to Paragraph 4, which establishes the Brazilian Amazon Forest, the Atlantic Forest, the Serra do Mar, the Pantanal Mato-Grossense and the Coastal Zone as national heritage and is omitted in relation to the Cerrado; and the process of PEC 504/2010, which aims to include the Cerrado and Caatinga in that list. The results obtained point to the existence of symbolic and legal impacts from this non-insertion of the Cerrado in the list of national heritages. Thus, political and economic factors are presented as possible reasons for selective environmental protection. |
Palavras-chave: | Meio ambiente Biomas Legislação ambiental Environment Biomes |
Área(s) do CNPq: | SANEAMENTO AMBIENTAL::LEGISLACAO AMBIENTAL |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Instituição: | Universidade Estadual de Goiás |
Sigla da instituição: | UEG |
Departamento: | UEG ::Coordenação de Mestrado em Ambiente e Sociedade |
Programa: | Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Sociedade |
Citação: | MAMEDE, Mariana Luize Ferreira. Patrimônio nacional ambiental na Constituição Federal: o artigo 225 parágrafo 4º da Constituição Federal de 1988 e os possíveis motivos e consequências da ausência do Cerrado no rol de proteção. 2022. Dissertação (Mestrado em Ambiente e Sociedade) - Universidade Estadual de Goiás, Câmpus Sul Morrinhos, 2022. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://www.bdtd.ueg.br/handle/tede/1600 |
Data de defesa: | 14-Jun-2022 |
Aparece nas coleções: | Mestrado em Ambiente e Sociedade |
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