@MASTERSTHESIS{ 2016:1382816611, title = {Constituição e desenvolvimento da educação superior a distância no Brasil : as contribuições do Conselho Federal de Educação (1992-1994) e do Conselho Nacional de Educação (1995-2014)}, year = {2016}, url = "http://www.bdtd.ueg.br/handle/tede/876", abstract = "Esta dissertação está vinculada à Linha de Pesquisa “Educação, Escolas e Tecnologias” do Programa de Mestrado Interdisciplinar em Educação, Linguagens e Tecnologias da Universidade Estadual de Goiás (UEG). O objetivo geral é analisar em que medida os atos normativos do Conselho Federal de Educação (CFE) e do Conselho Nacional de Educação (CNE) contribuíram para a constituição e desenvolvimento da educação superior a distância. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, realizada por meio da pesquisa bibliográfica e documental, cujos dados foram coletados na biblioteca do CNE, especificamente na revista Documenta e nos arquivos digitais disponibilizados pelo órgão. Foram consultados atos normativos (resoluções, pareceres e indicações) que se destinam à educação superior a distância e emitidos no período de vigência do CFE, de 1962 a 1994, e do CNE, de 1995 até o último ano do primeiro mandato do Governo Dilma, em 2014. Os dados coletados foram analisados a partir das funções dos conselhos estabelecidas em suas respectivas leis de criação e regimentos internos, com apoio teórico do ciclo da política pública, com foco na fase de formulação. Para a apresentação dos fundamentos da EaD, os estudos de Moore e Kearsley (2007) foram muito importantes, assim como os de Lima (2013), Peters (2006) e Toschi (2013). Com o intuito de explanar sobre a legislação e expansão da EaD no Brasil nas últimas décadas, tornaram-se relevantes os estudos de Alonso (2010), Dourado (2008), Ferreira (2012), Giolo (2010) e Lima (2014a, 2014b). Para contribuição e esclarecimento do conceito de Estado, Governo e políticas públicas, destacam-se os estudos de Campos (2005); Dias (2013); Howlett, Ramash e Perl (2013) e Rodrigues (2011). Em busca de reconhecer o lócus do Conselho diante da estrutura gestora da educação nacional e como órgão do Poder Executivo, ou seja, não como aqueles que possuem poder e autonomia para legislar, mas como espaço para propor medidas e opinar sobre os assuntos que envolvem as agendas e disputas de elaboração de uma política pública, foram importantes os estudos de Bordignon (2010), Cury (2006, 2011) e Gohn (2006a; 2006b). Constatou-se que o CFE participou mais ativamente das discussões para uso da EaD na educação superior, por meio de suas indicações, pareceres e relatórios das comissões, inclusive barrando a criação de uma universidade aberta pública por falta de estrutura adequada, porém, finalizou sua atuação autorizando muitos cursos de especialização na modalidade por IES privadas. Já com relação ao CNE, foi possível observar a diminuição da atuação das comissões de estudos a partir dos atos normativos analisados, visto que se restringem a resoluções e pareceres, e, em geral, tratam de direcionamento para o funcionamento das IES.", publisher = {Universidade Estadual de Goiás}, scholl = {Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação, Linguagem e Tecnologias (PPG-IELT)}, note = {UEG ::Coordenação de Mestrado Interdisciplinar em Educação, Linguagem e Tecnologias} }