@MASTERSTHESIS{ 2022:1634187934, title = {A disciplina de Estudos Sociais disposta na Lei nº 5.692/1971 : rupturas e avanços da disciplina de História contidas na Lei nº 9.394/1996}, year = {2022}, url = "http://www.bdtd.ueg.br/handle/tede/1406", abstract = "A partir das reformas curriculares de 1971 (Lei nº 5.692) implementou-se a disciplina de Estudos Sociais, que fez junção entre a História e a Geografia. Essa convergência durou até meados de 1990 ganhando legitimidade por meio da Lei nº 9.394/1996. A partir daí, a História e a Geografia são desmembradas e assumem suas peculiaridades no currículo escolar brasileiro. As considerações expostas nortearam o desenvolvimento dessa pesquisa ao analisar restrições impostas à disciplina de Estudos Sociais, no que se refere aos objetivos da oferta para a segunda etapa do Ensino Fundamental, gerando contraposição a qualquer tentativa com viés democrático com a disciplina de História. Para tanto, foi realizada pesquisa documental, especialmente nas duas leis referidas e outras relacionadas ao direito à escolaridade e ao cidadão como a Constituição Federal de 1988. O aporte teórico foi realizado por pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa pautada em textos, cujos autores discutem a temática em questão. As análises e discussões incidiram sobre a Disciplina de História no contexto das reformas do ensino de 1º e 2º Graus na Lei nº 5.692 de 1971 perpassando por aspectos políticos, econômicos e sociais durante a ditadura civil-militar (1964-1985). Em prosseguimento, a pesquisa aborda o processo de redemocratização do ensino de História tendo como foco a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996; destaca os aspectos que convergem e os que divergem nas referidas leis no que se refere à disciplina de História. O estudo apontou que já no início a disciplina de História foi promovida para uma pequena elite, ou seja, apresenta traços excludentes. Nessa perspectiva, no contexto do recorte deste estudo (1971-1996), essa disciplina sofre a fusão com Geografia e é inserida nos Estudos Sociais. Posteriormente a essa época, que era regida por uma ditadura civil-militar (controladora e também excludente), o Brasil entra na fase de redemocratização e a referida disciplina é dissociada da Geografia retomando seu lugar como disciplina de História nos currículos escolares. Contudo, quando refletimos sobre essa trajetória, nos deparamos com o retorno da disciplina de História, que constantemente apresenta propostas, emendas e programas sem autonomia com efetividade. Mas inovações tais como: maior autonomia da disciplina História que deixa de ser uma disciplina positivista baseada em personalidade, grandes feitos e personalidades políticas, espaço para que todos passem a ser sujeito, isto é: a História é feita por nós e não para nós. Não é mais uma abordagem que continua a beneficiar uma minoria que faz parte da classe hegemônica em detrimento da massa que, aos olhos dos dominantes, deve ser preparada apenas ao nível da mão de obra técnica. Esses aspectos nos levam ao conceito de formação Omnilateral e Unilateral de Marx ao destacar a universalização da educação que permeia gerações, mantendo uma dualidade. Mesmo sendo um tanto utópico, Marx viu a formação fora do âmbito da limitação que a uniteralidade impõe. No contexto unilateral, o educando tem seu processo de formação reduzido. Em contrapartida, na Omnilateralidade, a formação dos sujeitos ocorre de modo mais completo tendo o professor como mediador no processo de desenvolvimento do seu próprio conhecimento, considerando vivência, experiências, capacidades críticas como aspectos presentes na sua formação para cidadania.", publisher = {Universidade Estadual de Goiás}, scholl = {Programa de Stricto sensu de Pós-Graduação em História (PPGHIS)}, note = {UEG ::Coordenação de Mestrado em História} }